segunda-feira, 30 de julho de 2012

Prefeitos de Lajes e Passa e Fica perdem o mandato por infidelidade partidária

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azulEm Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. Que diabo de justiça é essa?