quarta-feira, 4 de julho de 2012

Não pode!


É isso mesmo! para ser candidato(a) a cargo eletivo é preciso que o(a) candidto(a) tenha seu nome escolhido em convenção partidária, isso é o que determina a Legislação Eleitoral. Em Almino Afonso/RN essa norma não tem validade, pois uma candidata a "vereadora", que é cedida pela prefeitura à Justiça, que não teve seu nome homologado em convenção partidária, será candidata a vereadora (PR) em substituição ao esposo que tem problemas partidários.