sexta-feira, 11 de maio de 2012

Protegidos pelo STF

Para a maioria da corte, é inconstitucional a lei que obriga manter preso até julgamento criminoso pego em flagrante
Ao julgar um pedido de habeas corpus para um homem detido em 2009 em São Paulo com quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, que traficantes presos em flagrante podem aguardar o julgamento em liberdade.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional artigo da Lei de Drogas que proíbe conceder liberdade provisória a esses presos.