terça-feira, 15 de maio de 2012

Deu no Jornal Gazeta do Oeste

Circulando em Off - Por Gilberto de Sousa

Postado em 2012-05-14 por Gilberto de Sousa
 
Do leitor Cleilson Carlos, recebi o seguinte e-mail: “Prezado jornalista Gilberto de Sousa, como assíduo leitor deste conceituado jornal e, principalmente, da sua coluna, venho solicitar que seja divulgado o seguinte assunto:  Nós estamos acompanhando através da imprensa falada, escrita, televisada e pela Internet o "esforço" que a Justiça Eleitoral vem fazendo para moralizar as eleições no nosso país, ou seja, evitar que "políticos" desonestos - fichas sujas - administrem nosso patrimônio. Sabemos que se dependesse, com raríssimas exceções, da iniciativa dos políticos que aí estão, a Lei da Ficha Limpa jamais teria sido criada. O povo consciente e não aguentando mais ver tantos "políticos" legislando em causa própria tomou a iniciativa de elaborar, fazendo uso da nossa Constituição, o Projeto de Lei da Ficha Limpa. Hoje, estamos vendo que o mesmo alcançou parcialmente seus objetivos, explico: Parcialmente,  pois a própria Justiça que está bradando a moralidade eleitoral está permitindo que eleições fraudulentas se realizem, ou seja, se a Legislação Eleitoral ora em vigor só permite que 65% da população do  município seja eleitor - dependendo da situação, esse percentual é tolerado até o percentual máximo de 80% - e, no entanto, em muitos municípios do nosso Estado, como Rafael Godeiro, Itajá, Almino Afonso etc. onde o número de eleitores é bem maior do que o da população, vão ser realizadas eleições. Esse fato foi constatado pelo Ministério Público Eleitoral que, de pronto, solicitou a Justiça Eleitoral (TRE/RN) a revisão eleitoral nesses municípios, mas, infelizmente, alegando falta de recursos financeiros, o Tribunal Eleitoral não realizará tão importante revisão; permitindo assim, repito, eleições fraudulentas. Por último, causa estranheza o fato de só agora o TRE/RN anunciar que não tem recursos financeiros para realização de tão importante revisão, pois faz muito tempo que o Ministério Público Eleitoral constatou essa fraude. Grato, Cleilson Carlos”. Fica o registro meu caro Cleilson, e só nos resta aguardar.

FRAUDE
 
Na verdade, ao se constar que o número de eleitores em um município é maior do que o número populacional, não precisa nem entender de legislação eleitoral para saber que há mosca nesse angu. Mas se a Justiça Eleitoral não pode fazer nada. Não pode. Um xuá de bom para quem certamente será beneficiado nas urnas.